O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que determinou a liberação de 85 mulheres presas em regime semiaberto na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, para abrir vagas no sistema carcerário, que recebeu grande número de mulheres detidas em razão dos atos de vandalismo de 8 de janeiro.
Em seu voto pela manutenção da decisão, o relator, Mendes, ratificou os fundamentos da sua decisão. Segundo ele, o impacto do aumento da população carcerária impôs prejuízos às mulheres que já estavam presas e tiveram seus direitos restringidos.
O relator lembrou que o STF já reconheceu a ilegitimidade do cumprimento de pena em regime mais grave que o imposto na sentença por falta de vaga em estabelecimento prisional adequado a seu regime.
De acordo com o ministro, as possíveis beneficiárias estão em regime semiaberto, com trabalho externo já implementado, o que permite o andamento do processo de reinserção social. Como essas 85 detentas já têm o direito de deixar o estabelecimento durante o dia e retornar à noite, a saída antecipada se justifica.
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Mendes lembrou ainda que, de acordo com sua decisão, o juízo da execução deve avaliar, caso a caso, a manutenção do regime especial de monitoramento eletrônico e que o benefício pode ser revogado a qualquer tempo em caso de descumprimento.
Para o ministro, a medida parece adequada, especialmente porque o processo de reinserção social das detentas já está em andamento.
Segundo Mendes, o impacto das novas detentas “também impôs externalidades negativas às apenadas, que tiveram seus direitos restringidos em face do ingresso de 513 novas mulheres”.