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TJ condena tradicional clube de SC à pagar indenização a trio de arbitragem

por Visão Magazine
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Decisão foi proferida pela 2ª Turma de Recursos do Poder Judiciário de Santa Catarina e condenou o tradicional Carlos Renaux a pagar indenização a árbitro e assistentes

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) condenou o Carlos Renaux, de Brusque, a pagar uma indenização por danos morais em favor de um árbitro e dois assistentes vinculados a FCF (Federação Catarinense de Futebol), devido a incidentes registrados em partida da Série B do estadual, em agosto de 2021.

Estádio Augusto Bauer, em Brusque; confusão foi registrada entre Carlos Renaux e Tubarão, em partida válida pela 2ª divisão do Campeonato Catarinense, em 2021 – Foto: Reprodução/InstagramEstádio Augusto Bauer, em Brusque; confusão foi registrada entre Carlos Renaux e Tubarão, em partida válida pela 2ª divisão do Campeonato Catarinense, em 2021 – Foto: Reprodução/Instagram

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O jogo foi válido pela 10ª rodada da Série B entre Carlos Renaux e Tubarão, no estádio Augusto Bauer, vitória por 3 a 2. O detalhe é que após o confronto uma série de confusões foi relatada, em súmula, pelo árbitro William Machado Steffen, que foi auxiliado por Helton Nunes e Gizeli Casaril, na partida.

Os dois integrantes da equipe de arbitragem sofreram xingamentos e ameaças por parte da torcida, de dirigentes e de membros da comissão técnica do time mandante. Além da tentativa de invasão ao vestiário da comissão de arbitragem e da agressão contra um dos assistentes da partida, segundo afirmaram, o veículo de um dos autores da ação foi danificado, com indicativo de negligência por parte dos seguranças do clube.

Todos esses detalhes foram descritos detalhadamente em súmula pelo árbitro da partida, em documento que pode ser acessado aqui: FCF/Divulgação

A decisão foi da 2ª Turma de Recursos do Poder Judiciário de Santa Catarina e confirmou a condenação do Carlos Renaux, que terá que pagar indenização por danos morais, em valor determinado de R$ 5 mil para cada um dos profissionais.

Relatório

Em seu relatório o juiz Marco Aurélio Ghisi Machado decidiu afastar a condenação por danos materiais, uma vez que a alegação de que o veículo foi danificado no dia do jogo e na sede do réu carece de provas.

O relator também estipulou um valor indenizatório menor, ao destacar que a agressão não chegou a ser física e entender que “não há prova de prejuízo ou consequências mais graves aos autores que justifiquem a quantia arbitrada”. A decisão foi unânime.

De acordo com as informações repassadas pelo TJ, em primeira instância, árbitro e assistente tiveram o dano moral fixado em R$ 30 mil – R$ 15 mil cada um – e ainda R$ 1.460 por danos materiais decorrentes da depredação do carro estacionado no interior do estádio. Ainda conforme o que foi repassado, o clube recorreu da decisão.

O que diz o clube

A reportagem do Arena ND+ entrou em contato com o clube mas, até a publicação da matéria, não havia obtido um retorno por parte do clube.

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